quarta-feira, 8, maio ,2024

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Notícias e Avisos

AVISOS

Divulgação do Colégio Eleitoral do RS

Informe da CE-RS sobre a tutela de urgência para suspender a nova redação do art. 24 do Regulamento Eleitoral na Eleição 2023 do CAU/RS

Tendo em vista decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), orientamos às chapas concorrentes na Eleição do CAU/RS para que em seu material de propaganda eleitoral se abstenham de utilizar símbolos ou marcas que identifiquem pessoas jurídicas de direito público ou privado, exceto de entidades exclusivas de arquitetos e urbanistas.

 

Informe da CE-RS sobre Reunião com Representantes de Chapas

Em atendimento ao art. 50, §1º, do Regulamento Eleitoral, a Comissão Eleitoral do CAU/RS informa que será realizada uma reunião com os representantes das chapas que concluírem seus pedidos de registro, para fins de apresentação do processo eleitoral e esclarecimento de eventuais dúvidas.

Conforme o calendário eleitoral, e considerando a exiguidade dos prazos, a reunião será realizada no dia 22 de agosto de 2023, às 16h, no formato virtual.

O link para participação será enviado por e-mail aos representantes das chapas que constarem na divulgação que será realizada no dia 21 de agosto de 2023. A participação na reunião ficará limitada a 1 (um) representante de cada chapa que teve seu registro concluído. 

Informe da CE-RS sobre Status de Candidaturas

Prezado(a) Arquiteto(a) e Urbanista,

Indicamos que, conforme Regulamento e Calendário Eleitoral, a data para divulgação de informações sobre as candidaturas pela Comissão Eleitoral é 21 de agosto de 2023.

Não há qualquer previsão de análise ou validação de informações sobre possíveis candidatos, chapas e seus status até o término do prazo para pedido de registro de candidatura de chapas, pois, durante esse período, o sistema permite que sejam feitas alterações a qualquer tempo pelo(s) responsável(is) pela chapa, não cabendo à CE tal controle sobre eventuais alterações.

O acompanhamento das notificações e informações do sistema pode e deve ser feito pelo(s) responsável(is) pela chapa.

Ressaltamos que estarão habilitadas a seguir no processo eleitoral – recebendo a devida numeração e podendo efetuar substituição voluntária de membros ou sofrer impugnação – somente as chapas com pedido de registro de candidatura concluído no prazo estabelecido (18 de agosto de 2023). Tal situação pode e deve ser verificada no SiEN pelo(s) responsável(is) pela chapa.

Salientamos que não compete à CE qualquer atualização no sistema durante o período de pedido de registro de candidatura.

Indicamos ainda que, conforme manifestação da CEN às CE-UF: “A conclusão do registro de candidatura de chapa se dá no Sistema Eleitoral Nacional mediante preenchimento de todas as vagas previstas por candidatos que tenham confirmado a participação na respectiva chapa. Assim, eventual pendência de candidato no cumprimento de condições de elegibilidade ou causa de inelegibilidade será objeto de julgamento pela comissão eleitoral competente no prazo previsto no Calendário eleitoral”.

Nesse contexto, indicamos que todas as situações relatadas e formalizadas à CE-RS pelo(s) responsável(is) pela chapa serão consideradas na oportunidade do referido julgamento.

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2023 é ano de eleições no CAU. E é por meio delas que serão escolhidos os representantes da nossa profissão para os próximos anos. Importante demais, não é? Por isso, esse post vai te ajudar muito. Aqui você fica sabendo tudo o que fazem os conselheiros, suas competências e sua missão. E isso pode te ajudar muito no momento de escolher o seu representante.

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Sabemos que nós, arquitetos(as) e urbanistas, lidamos com muitas informações diariamente e que, às vezes, precisamos de algumas dicas e orientações. Não é assim com todos?

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