quarta-feira, 23, outubro ,2024
Avisos

Informe da CE-RS sobre a tutela de urgência para suspender a nova redação do art. 24 do Regulamento Eleitoral na Eleição 2023 do CAU/RS

Tendo em vista decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), orientamos às chapas concorrentes na Eleição do CAU/RS para que em seu material de propaganda eleitoral se abstenham de utilizar símbolos ou marcas que identifiquem pessoas jurídicas de direito público ou privado, exceto de entidades exclusivas de arquitetos e urbanistas.